No último dia 02 de dezembro, aconteceu a Audiência Pública que encerrou a 46ª FPI (Fiscalização Preventiva Integrada) na Bahia. Foram quinze dias de operação, em parceria com mais de 46 instituições, entre organismos públicos, entidades do terceiro setor, organizações protetoras dos animais, polícias e corpo de bombeiro.
Com o objetivo de apresentar os resultados de todas as ações, o evento contou com a apresentação de todas as 16 equipes participantes da Etapa Bahia, que percorreram nove municípios, em busca de proteger os povos tradicionais e seu modo de vida, regulamentar o uso das terras e preservar a sociobiodiversidade em torno do Rio São Francisco.
Diversos tipos de degradação ambiental foram fiscalizados, entre eles, desmatamento e devastação da caatinga, além da constatação de proliferação das baronesas e falta de segurança em barragens. Foram flagradas situação de trabalhadores em situação de risco à vida, de abate clandestino e uso irregular de agrotóxico.
Durante os trabalhos, a fiscalização identificou avanços no tocante a resíduos sólidos, sistema de esgotamento e abastecimento de água em alguns municípios visitados e promoveu, ainda, a orientação e educação ambiental com apicultores e autoridades sanitárias. Nos primeiros dias de campo, a FPI conseguiu resgatar mais de 200 animais em cativeiros e realizar a soltura de aves silvestres.
A ecopedagoga e sócio fundadora da AGENDHA, Edvalda Aroucha, afirmou que o trabalho da FPI é importante pois contribui para a melhoria da qualidade de vida dos povos e dos ecossistemas do Rio São Francisco:
“Parece às vezes que a FPI é dura, mas ela também é um programa educador, um programa que como já foi demonstrado não só pelas equipes de educação ambiental, mas com todos os órgãos, que no momento de suas atuações, também fazem educação ambiental, orientando as famílias, organizações, instituições e empresas, em nome da conservação e da preservação desse rio que corre em nossas veias”.
Atualmente, a FPI desenvolve as suas operações de campo nos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe, no que se intitula a Tríplice Divisa da bacia hidrográfica do rio São Francisco. De acordo com o art. 170 da Constituição Federal, as atividades econômicas desenvolvidas na Bacia do São Francisco, precisam ser realizadas de modo a compatibilizá-las com a proteção do meio ambiente, compreendido em seu sentido lato, ou seja, respeitando o meio ambiente natural, do trabalho, cultural e construído.
Bruna Cordeiro - ASCOM AGENDHA
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